quinta-feira, 17 de agosto de 2023

LEI ORDINÁRIA Nº 1.977, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

 


LEI ORDINÁRIA Nº 1.977, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

Sanciono a presente Lei sem veto

Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de Setembro de 2019; 130ª da República.

Prefeito

de Abril de 2019; 130ª da República

ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 833 DE 8 DE SETEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 833, de 08 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° - A bandeira do município de Parnamirim RN terá o tamanho de 0,90 m x 1,30 m, para ambientes internos, e 1,12 m x 1,60 m, para hasteamento em mastros localizados em ambientes externos, e será dividida em 03 (três) faixas distintas no sentido horizontal, sendo: na extremidade superior uma faixa módulo de cor azul celeste em 05 (cinco) módulos; uma faixa central na cor amarelo ouro em 10 (dez) módulos contendo ao centro (meio) o brasão municipal (uma catraca de cor verde, duas asas brancas e um foguete contornado em preto), e a extremidade inferior em faixa de 05 (cinco) módulos na cor azul turquesa

Art.2º - O art. 2º da Lei Ordinária nº 833, de 08 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° - O brasão do município é um escudo original em formas geométricas de um triângulo sobre uma circunferência nas proporções de (12.9) módulos, definindo as asas das Forças Aéreas Brasileiras (asa 10 e grupamento Aéreo de Natal, um foguete (CLBI) e uma catraca que simboliza em verde a indústria do turismo (Cajueiro de Pirangi).

Art.3º - O art. 4º da Lei Ordinária nº 833, de 08 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - A faixa superior da bandeira, em cor azul celeste representa o céu de brigadeiro, espaço aeronáutico sideral e que vocacionaram a formação do município; o amarelo ouro na faixa central traduz a área de segurança nacional e as riquezas do comércio e indústria, progresso e desenvolvimento econômico local, 3º (terceiro) do estado; A faixa inferior simboliza, na cor azul Turquesa, o Oceano Atlântico com as praias de Pium, Cotovelo e Pirangi do Norte, encontradas em Parnamirim, e, ao centro, as asas em branco com contornos em preto representando as bases da FAB - Força Aérea Brasileira- e o foguete que traduz o CLBI (Centro de Lançamentos da Barreira do Inferno)

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através do Gabinete Civil, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, fica responsável pela ordenação, ao que couber, para providências de reprodução e distribuição da nova bandeira de Parnamirim.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária específica:

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parnamirim/RN, 16 de Setembro de 2019.

ROSANO TAVEIRA DA CUNHA

Prefeito

FONTE – PREFEITURA DE PARNAMIRIM

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