LEI ORDINÁRIA Nº 1.977, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Sanciono a presente Lei sem veto
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de Setembro de 2019; 130ª
da República.
Prefeito
de Abril de 2019; 130ª da República
ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 833 DE
8 DE SETEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 833, de 08 de setembro
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - A bandeira do município de Parnamirim RN terá o
tamanho de 0,90 m x 1,30 m, para ambientes internos, e 1,12 m x 1,60 m, para
hasteamento em mastros localizados em ambientes externos, e será dividida em 03
(três) faixas distintas no sentido horizontal, sendo: na extremidade superior
uma faixa módulo de cor azul celeste em 05 (cinco) módulos; uma faixa central
na cor amarelo ouro em 10 (dez) módulos contendo ao centro (meio) o brasão
municipal (uma catraca de cor verde, duas asas brancas e um foguete contornado
em preto), e a extremidade inferior em faixa de 05 (cinco) módulos na cor azul
turquesa
Art.2º - O art. 2º da Lei Ordinária nº 833, de 08 de setembro
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O brasão do município é um escudo original em
formas geométricas de um triângulo sobre uma circunferência nas proporções de
(12.9) módulos, definindo as asas das Forças Aéreas Brasileiras (asa 10 e
grupamento Aéreo de Natal, um foguete (CLBI) e uma catraca que simboliza em
verde a indústria do turismo (Cajueiro de Pirangi).
Art.3º - O art. 4º da Lei Ordinária nº 833, de 08 de setembro
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - A faixa superior da bandeira, em cor azul celeste
representa o céu de brigadeiro, espaço aeronáutico sideral e que vocacionaram a
formação do município; o amarelo ouro na faixa central traduz a área de
segurança nacional e as riquezas do comércio e indústria, progresso e
desenvolvimento econômico local, 3º (terceiro) do estado; A faixa inferior
simboliza, na cor azul Turquesa, o Oceano Atlântico com as praias de Pium,
Cotovelo e Pirangi do Norte, encontradas em Parnamirim, e, ao centro, as asas
em branco com contornos em preto representando as bases da FAB - Força Aérea
Brasileira- e o foguete que traduz o CLBI (Centro de Lançamentos da Barreira do
Inferno)
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através do Gabinete
Civil, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos, fica responsável pela ordenação, ao que
couber, para providências de reprodução e distribuição da nova bandeira de
Parnamirim.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por dotação orçamentária específica:
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 16 de Setembro de 2019.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
FONTE –
PREFEITURA DE PARNAMIRIM
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