quinta-feira, 17 de agosto de 2023

LEI ORDINÁRIA Nº 1.977, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

 


LEI ORDINÁRIA Nº 1.977, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

Sanciono a presente Lei sem veto

Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de Setembro de 2019; 130ª da República.

Prefeito

de Abril de 2019; 130ª da República

ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 833 DE 8 DE SETEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O art. 1º da Lei Ordinária nº 833, de 08 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° - A bandeira do município de Parnamirim RN terá o tamanho de 0,90 m x 1,30 m, para ambientes internos, e 1,12 m x 1,60 m, para hasteamento em mastros localizados em ambientes externos, e será dividida em 03 (três) faixas distintas no sentido horizontal, sendo: na extremidade superior uma faixa módulo de cor azul celeste em 05 (cinco) módulos; uma faixa central na cor amarelo ouro em 10 (dez) módulos contendo ao centro (meio) o brasão municipal (uma catraca de cor verde, duas asas brancas e um foguete contornado em preto), e a extremidade inferior em faixa de 05 (cinco) módulos na cor azul turquesa

Art.2º - O art. 2º da Lei Ordinária nº 833, de 08 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° - O brasão do município é um escudo original em formas geométricas de um triângulo sobre uma circunferência nas proporções de (12.9) módulos, definindo as asas das Forças Aéreas Brasileiras (asa 10 e grupamento Aéreo de Natal, um foguete (CLBI) e uma catraca que simboliza em verde a indústria do turismo (Cajueiro de Pirangi).

Art.3º - O art. 4º da Lei Ordinária nº 833, de 08 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - A faixa superior da bandeira, em cor azul celeste representa o céu de brigadeiro, espaço aeronáutico sideral e que vocacionaram a formação do município; o amarelo ouro na faixa central traduz a área de segurança nacional e as riquezas do comércio e indústria, progresso e desenvolvimento econômico local, 3º (terceiro) do estado; A faixa inferior simboliza, na cor azul Turquesa, o Oceano Atlântico com as praias de Pium, Cotovelo e Pirangi do Norte, encontradas em Parnamirim, e, ao centro, as asas em branco com contornos em preto representando as bases da FAB - Força Aérea Brasileira- e o foguete que traduz o CLBI (Centro de Lançamentos da Barreira do Inferno)

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através do Gabinete Civil, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, fica responsável pela ordenação, ao que couber, para providências de reprodução e distribuição da nova bandeira de Parnamirim.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária específica:

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parnamirim/RN, 16 de Setembro de 2019.

ROSANO TAVEIRA DA CUNHA

Prefeito

FONTE – PREFEITURA DE PARNAMIRIM

BANDEIRA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM

 


BANDEIRA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM

A bandeira Municipal do município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de nº 833, de 08 de setembro de 1994

É constituída de um retângulo em faixas azuis e amarelo simbolizando a soberania e riquezas naturais, tendo, ao centro, o escudo do município

BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM

 


BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM

O Brasão Municipal do município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de nº 833, de 08 de setembro de 1994.

É em forma de uma aeronave ou foguete, 12 x 09 módulos, representando a “BASE AÉREA DE NATAL” ou  “TRAMPOLIM DA VITÓRIA”, de importância histórica nacional: cores azul, e branco simbolizando o espaço aéreo sideral, a soberania do município como área de segurança nacional. Sobre o retângulo o topônimo do município.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES  DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

HINO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM RN

 

HINO
Como flecha que voa bem alto
Esse Rio Pequeno tenaz,
Glorioso nas terras, nos ares,
Trampolim que nos trouxe a paz.

Base aérea de feitos heróicos,
Guardiã desse céu de anil,
Como águia, protege teus filhos,
Teus lugares de encantos mil.

Parnamirim, Parnamirim, Parnamirim
Essa palma de ouro que tens
Sintetiza esforços de glórias
Que em louro coroa teus bens. BIS

A Barreira do Inferno eleva
Belas naves que assim vão buscar
Em pesquisas de novos saberes
Ganha espaço no bem conquistar.

Tuas dunas margeiam teu mar
Verdes matas a lhes recobrir
São muralhas que já te protegem
E pro futuro que então há de vir.

Parnamirim, Parnamirim, Parnamirim
Essa palma de ouro que tens
Sintetiza esforços de glórias
Que em louro coroa teus bens. BIS

Puras águas as fontes que jorram
Bem maior natural que provém
Em teu solo bondoso repousam
É pra nós como esguicho que vem.
Lindas praias em alvas areias
Negras pedras bordando teu mar
Pium, Pirangi, Cajueiro
E paisagem que faz deslumbrar.

Parnamirim, Parnamirim, Parnamirim
Essa palma de ouro que tens
Sintetiza esforços de glórias
Que em louro coroa teus bens. BIS

Lutadores, os filhos da terra
Educando de modo exemplar
Entoando canções ou folguedos
Ou em líder no bem comandar.

Oh! Meu Deus, abençoa esta terra
Nos caminhos do bem vem guiar
Que haja sempre a paz, não a guerra
E o progresso assim reinará.

Parnamirim, Parnamirim, Parnamirim
Essa palma de ouro que tens
Sintetiza esforços de glórias
Que em louro coroa teus bens. BIS

LEI ORDINÁRIA Nº 1.977, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

  LEI ORDINÁRIA Nº 1.977, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. Sanciono a presente Lei sem veto Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 13 de Setembro de 2...